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0010207-58.2024.5.15.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010207-58.2024.5.15.0104 AUTOR: JULIO CESAR ALVES RÉU: THEODORO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09c00b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos. Sobre as contestações apresentadas pela sócia ANDREIA CRISTINA MORENO THEODORO (Id's fbe3ef6 e e239bf2), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Quanto ao desbloqueio requerido pela sócia nas manifestações acima, não comprovou a impenhorabilidade do numerário constrito pelo SISBAJUD, nos termos do art. 833 do CPC. Deve ser mantido nos autos, portanto, até o trânsito em julgado do incidente instaurado sob Id 15a899d. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA MORENO THEODORO - THEODORO TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010207-58.2024.5.15.0104 AUTOR: JULIO CESAR ALVES RÉU: THEODORO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09c00b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos. Sobre as contestações apresentadas pela sócia ANDREIA CRISTINA MORENO THEODORO (Id's fbe3ef6 e e239bf2), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Quanto ao desbloqueio requerido pela sócia nas manifestações acima, não comprovou a impenhorabilidade do numerário constrito pelo SISBAJUD, nos termos do art. 833 do CPC. Deve ser mantido nos autos, portanto, até o trânsito em julgado do incidente instaurado sob Id 15a899d. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALVES

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