Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010207-47.2026.5.03.0096 AUTOR: LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156ca4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Conforme se verifica nos autos, foi bloqueada do Autor, via SISBAJUD, e encontra-se à disposição do Juízo, a quantia de R$1.214,84, para garantia parcial do valor da multa que lhe foi aplicada nos termos da Sentença ID 32f3cec. Considerando as alegações do Autor, em Petição retroapresentada; Considerando a peculiaridade do caso; Considerando que a tentativa de bloqueio judicial via SISBAJUD teve pequeno êxito; E considerando que se encontra dispensada a intimação do Credor (UNIÃO), em vista do pequeno valor em execução, acrescentando que este Juízo promove de Ofício a execução da multa aplicada ao Autor; levando-se em conta, ainda, os princípios da Economia Processual, Razoabilidade e Eficiência Administrativa; CONCEDO, excepcionalmente, o prazo requerido pelo Autor para quitar parceladamente a multa aplicada, da seguinte forma: Liberação imediata à UNIÃO, via alvará judicial, do valor bloqueado do Autor (R$1.214,84), e o restante da condenação (R$4.136,76) deverá ser pago em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$413,68, cada, vencíveis dia 15 dos meses subsequentes (primeira vencendo em 15/09/2026), sob pena de retomada da execução, devendo os depósitos ocorrerem na conta judicial dos autos, via guia da CEF ou Banco do Brasil, a serem expedidas na página principal do Sítio do TRT-3ª Região. Recaindo a data de vencimento em feriados ou final de semana, prorroga-se a data de vencimento para o primeiro dia útil subsequente. CANCELO a determinação de nova tentativa de bloqueio judicial em face do Autor, contida no Despacho ID 81af242. Uma vez que as duas condenações dos autos encontram-se parceladas, aguarde o decurso final do prazo desse parcelamento. Intime-se o Autor, por seu Advogado regularmente constituído nos autos. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de agosto de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010207-47.2026.5.03.0096 AUTOR: LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156ca4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Conforme se verifica nos autos, foi bloqueada do Autor, via SISBAJUD, e encontra-se à disposição do Juízo, a quantia de R$1.214,84, para garantia parcial do valor da multa que lhe foi aplicada nos termos da Sentença ID 32f3cec. Considerando as alegações do Autor, em Petição retroapresentada; Considerando a peculiaridade do caso; Considerando que a tentativa de bloqueio judicial via SISBAJUD teve pequeno êxito; E considerando que se encontra dispensada a intimação do Credor (UNIÃO), em vista do pequeno valor em execução, acrescentando que este Juízo promove de Ofício a execução da multa aplicada ao Autor; levando-se em conta, ainda, os princípios da Economia Processual, Razoabilidade e Eficiência Administrativa; CONCEDO, excepcionalmente, o prazo requerido pelo Autor para quitar parceladamente a multa aplicada, da seguinte forma: Liberação imediata à UNIÃO, via alvará judicial, do valor bloqueado do Autor (R$1.214,84), e o restante da condenação (R$4.136,76) deverá ser pago em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$413,68, cada, vencíveis dia 15 dos meses subsequentes (primeira vencendo em 15/09/2026), sob pena de retomada da execução, devendo os depósitos ocorrerem na conta judicial dos autos, via guia da CEF ou Banco do Brasil, a serem expedidas na página principal do Sítio do TRT-3ª Região. Recaindo a data de vencimento em feriados ou final de semana, prorroga-se a data de vencimento para o primeiro dia útil subsequente. CANCELO a determinação de nova tentativa de bloqueio judicial em face do Autor, contida no Despacho ID 81af242. Uma vez que as duas condenações dos autos encontram-se parceladas, aguarde o decurso final do prazo desse parcelamento. Intime-se o Autor, por seu Advogado regularmente constituído nos autos. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de agosto de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA