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0010207-07.2026.5.03.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010207-07.2026.5.03.0174 AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA BERNARDES RÉU: ARAPECAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e89bfe proferida nos autos. 0010207-07.2026.5.03.0174 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 18/03/2026 Valor da causa: R$ 102.806,53 Partes: AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA BERNARDES ADVOGADO: MILTON CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: ARAPECAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Sobre a sentença de id. 8a68469, a parte reclamada opôs Embargos de Declaração (id. 17e8246). ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regularmente oposto, recebo os Embargos de Declaração da parte reclamada (id. 17e8246) CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Assim como a Inicial (CPC 322 §2º) e a defesa (CPC 341 III), a sentença também deve ser interpretada em seu conjunto, nos termos do §3º do art. 489 do CPC: “§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.” Por outro lado, ainda que consideradas as inovações do CPC, o juiz não está obrigado a rechaçar cada argumento da parte, mas apenas aqueles "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (CPC 489 IV). Cabe à parte apontar de modo concreto vício passível de correção via Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; CPC 1.022), o que demanda cotejo analítico entre a postulação e a sentença para se demonstrar omissão, ou na própria sentença quanto a vícios endo-ato processual-sentença (obscuridade, contradição, erro material). IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO PROCURADOR EM AUDIÊNCIA OU SUA SUBSTITUIÇÃO: A parte reclamada alega que a sentença é omissa, porque não foram analisados todos os elementos relativos à impossibilidade de comparecimento do patrono da parte à audiência ou sua substituição por outro causídico. Alega existirem outros documentos médicos aptos a comprovarem as alegações de id. 9b948b8. Na sentença de id. 8a68469 se analisou toda a documentação trazida com a petição de id. 9b948b8, indeferindo-se o requerimento de adiamento da audiência pelos motivos de “a” até “e” do tópico pertinente, não havendo omissão a ser sanada. A própria embargante alega que se baseia em documentos não constantes dos autos, que “se necessário serão agora colocados à disposição do Juízo e juntados". De simples leitura das razões de embargos logo se denota que a pretensão é de revisão do julgado, o que não é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; CPC 1.022). Rejeito. PREQUESTIONAMENTO A parte requer pronunciamento expresso sobre os arts. 5º, caput, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal; 765, 794, 844, § 1º, e 897-A, caput e § 2º, da CLT; 6º, 10, 11, 223, §§ 1º e 2º, 435, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II e III, e 1.023 do CPC; e 5º, II, e 11 da Lei nº 13.709/2018, bem como sobre a aplicação da Súmula 74 do TST. No aspecto vale registrar que, em razão do amplo efeito devolutivo dos recursos de natureza ordinária (CPC 1.013 §1º), prequestionamento não é requisito para acesso às Instâncias Ordinárias, e portanto não é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração na primeira instância. Rejeito. CONCLUSÃO GERAL DA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nos termos da conclusão de cada capítulo desta sentença em embargos de declaração: Embargos da parte reclamada: rejeitados. Tudo nos termos da fundamentação. Com a publicação, as partes são intimadas na pessoa do respectivo advogado. Nada mais. OSMAR RODRIGUES BRANDÃO Juiz do trabalho ARAGUARI/MG, 03 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAPECAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010207-07.2026.5.03.0174 AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA BERNARDES RÉU: ARAPECAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e89bfe proferida nos autos. 0010207-07.2026.5.03.0174 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 18/03/2026 Valor da causa: R$ 102.806,53 Partes: AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA BERNARDES ADVOGADO: MILTON CLAUDIO DE OLIVEIRA RÉU: ARAPECAS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Sobre a sentença de id. 8a68469, a parte reclamada opôs Embargos de Declaração (id. 17e8246). ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regularmente oposto, recebo os Embargos de Declaração da parte reclamada (id. 17e8246) CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Assim como a Inicial (CPC 322 §2º) e a defesa (CPC 341 III), a sentença também deve ser interpretada em seu conjunto, nos termos do §3º do art. 489 do CPC: “§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.” Por outro lado, ainda que consideradas as inovações do CPC, o juiz não está obrigado a rechaçar cada argumento da parte, mas apenas aqueles "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (CPC 489 IV). Cabe à parte apontar de modo concreto vício passível de correção via Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; CPC 1.022), o que demanda cotejo analítico entre a postulação e a sentença para se demonstrar omissão, ou na própria sentença quanto a vícios endo-ato processual-sentença (obscuridade, contradição, erro material). IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO PROCURADOR EM AUDIÊNCIA OU SUA SUBSTITUIÇÃO: A parte reclamada alega que a sentença é omissa, porque não foram analisados todos os elementos relativos à impossibilidade de comparecimento do patrono da parte à audiência ou sua substituição por outro causídico. Alega existirem outros documentos médicos aptos a comprovarem as alegações de id. 9b948b8. Na sentença de id. 8a68469 se analisou toda a documentação trazida com a petição de id. 9b948b8, indeferindo-se o requerimento de adiamento da audiência pelos motivos de “a” até “e” do tópico pertinente, não havendo omissão a ser sanada. A própria embargante alega que se baseia em documentos não constantes dos autos, que “se necessário serão agora colocados à disposição do Juízo e juntados". De simples leitura das razões de embargos logo se denota que a pretensão é de revisão do julgado, o que não é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; CPC 1.022). Rejeito. PREQUESTIONAMENTO A parte requer pronunciamento expresso sobre os arts. 5º, caput, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal; 765, 794, 844, § 1º, e 897-A, caput e § 2º, da CLT; 6º, 10, 11, 223, §§ 1º e 2º, 435, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II e III, e 1.023 do CPC; e 5º, II, e 11 da Lei nº 13.709/2018, bem como sobre a aplicação da Súmula 74 do TST. No aspecto vale registrar que, em razão do amplo efeito devolutivo dos recursos de natureza ordinária (CPC 1.013 §1º), prequestionamento não é requisito para acesso às Instâncias Ordinárias, e portanto não é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração na primeira instância. Rejeito. CONCLUSÃO GERAL DA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nos termos da conclusão de cada capítulo desta sentença em embargos de declaração: Embargos da parte reclamada: rejeitados. Tudo nos termos da fundamentação. Com a publicação, as partes são intimadas na pessoa do respectivo advogado. Nada mais. OSMAR RODRIGUES BRANDÃO Juiz do trabalho ARAGUARI/MG, 03 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA BERNARDES

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