PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (telefone omitido) - E-mail
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: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos sob nº 0010206-98.2011.8.16.0056 Processo: 0010206-98.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$814,15 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Espólio de Joaquim Ferreira Filho representado(a) por Luzicleide Martins Ferreira Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0010206-98.2011.8.16.0056 1. Em análise ao pedido de reconsideração formulado pela Curadora Especial (mov. 263.1), verifica-se que, de fato, a parte Executada é beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 230.1), circunstância que lhe assegura a isenção quanto ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos da legislação aplicável. 1.1. Assim, considerando a situação fática apresentada, revogo a decisão de mov. 262.1, a fim de afastar eventuais obrigações remanescentes relacionadas ao pagamento de valores nestes autos, especialmente diante da circunstância de que a presente demanda foi extinta em razão do pagamento integral da dívida. 2. Por fim, expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial, conforme já determinado em decisão anterior. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta