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0010206-60.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por CARLOS ROBERTO MILANEZE em face de DORIVAL MINATEL, MIRIAN SIMEI CORREIA MINATEL e ELENICE AUXILIADORA DA SILVA, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, e JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR desconsiderada a personalidade jurídica da executada Construtora Degrau Ltda; B) DETERMINAR a inclusão de Dorival Minatel, Mirian Simei Correia Minatel e Elenice Auxiliadora da Silva no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0024002-41.2000.8.12.0001/01, autorizando o prosseguimento dos atos executórios, inclusive penhora e constrições patrimoniais, sobre os bens particulares destes, na medida do crédito exequendo, observado o benefício de ordem em relação ao patrimônio da pessoa jurídica, se e quando localizado. Condeno os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito exequendo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem custas remanescentes a cargo do requerente, dada a gratuidade da justiça a ele deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, certifique-se e comuniquem-se os autos principais (nº 0024002-41.2000.8.12.0001/01), prosseguindo-se a execução também contra Dorival Minatel, Mirian Simei Correia Minatel e Elenice Auxiliadora da Silva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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