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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010206-47.2026.5.03.0101 AUTOR: JOSE CRISTIANO BISPO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aaf43 proferido nos autos. Vistos, etc… Concede-se vista à parte autora acerca da defesa apresentada pelo réu (ID. 80f2642), por 05 (cinco) dias. Na sequência, independentemente de nova intimação, e em prazo comum, as partes terão 05 (cinco) dias para informar se pretendem produzir prova oral (depoimento pessoal e inquirição de testemunhas), apontando, neste hipótese, expressamente, de forma clara e objetiva, sua pertinência temática, sua relação com o pedido ou com a causa de pedir e a finalidade (fato controverso específico que com ela se quer provar, não bastando a indicação genérica), tudo sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova pericial, deverão juntar os quesitos e indicar assistentes técnicos, se houver. Não havendo requerimento de mais provas, as partes poderão apresentar, desde já, razões finais escritas, hipótese em que os os autos deverão ser levados conclusos para julgamento, no estado em que se encontram. Intimem-se as partes, através de seus(uas) Procuradores(as). PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CASSIA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010206-47.2026.5.03.0101 AUTOR: JOSE CRISTIANO BISPO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aaf43 proferido nos autos. Vistos, etc… Concede-se vista à parte autora acerca da defesa apresentada pelo réu (ID. 80f2642), por 05 (cinco) dias. Na sequência, independentemente de nova intimação, e em prazo comum, as partes terão 05 (cinco) dias para informar se pretendem produzir prova oral (depoimento pessoal e inquirição de testemunhas), apontando, neste hipótese, expressamente, de forma clara e objetiva, sua pertinência temática, sua relação com o pedido ou com a causa de pedir e a finalidade (fato controverso específico que com ela se quer provar, não bastando a indicação genérica), tudo sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova pericial, deverão juntar os quesitos e indicar assistentes técnicos, se houver. Não havendo requerimento de mais provas, as partes poderão apresentar, desde já, razões finais escritas, hipótese em que os os autos deverão ser levados conclusos para julgamento, no estado em que se encontram. Intimem-se as partes, através de seus(uas) Procuradores(as). PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CRISTIANO BISPO RODRIGUES
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