Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010206-39.2025.5.15.0104 AUTOR: MARCELO IAN DOS SANTOS SILVA RÉU: STEELLASER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f419 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 08 dias, sobre as impugnações e novos cálculos apresentados pela parte reclamada, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STEELLASER SERVICOS LTDA
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010206-39.2025.5.15.0104 AUTOR: MARCELO IAN DOS SANTOS SILVA RÉU: STEELLASER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f419 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 08 dias, sobre as impugnações e novos cálculos apresentados pela parte reclamada, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO IAN DOS SANTOS SILVA