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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010205-17.2022.5.03.0032 AUTOR: JAIRO GALDINO ROZA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b1b19 proferido nos autos. A decisão de ID 56238e5 converteu o julgamento dos recursos ordinários em diligência, determinando a expedição de mandado para intimação dos reclamados Cooperativa de Transportes Urbano e Rural LTDA. e Getúlio Julio Colen Laure, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, apresentem procuração dos novos procuradores constituídos e promovam a respectiva habilitação no PJe, nos termos do art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de não conhecimento dos recursos ordinários por eles interpostos, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC. Em razão disso, torno sem efeito a determinação de prosseguimento da execução nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0010648-94.2024.5.03.0032. Expeçam-se os mandados, nos termos da decisão supracitada. Atente-se a Secretaria. Após a intimação dos reclamados e o decurso do prazo de 10 dias, retornem os autos ao Gabinete do Desembargador Antonio Gomes de Vasconcelos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO GALDINO ROZA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010205-17.2022.5.03.0032 AUTOR: JAIRO GALDINO ROZA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b1b19 proferido nos autos. A decisão de ID 56238e5 converteu o julgamento dos recursos ordinários em diligência, determinando a expedição de mandado para intimação dos reclamados Cooperativa de Transportes Urbano e Rural LTDA. e Getúlio Julio Colen Laure, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, apresentem procuração dos novos procuradores constituídos e promovam a respectiva habilitação no PJe, nos termos do art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de não conhecimento dos recursos ordinários por eles interpostos, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC. Em razão disso, torno sem efeito a determinação de prosseguimento da execução nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0010648-94.2024.5.03.0032. Expeçam-se os mandados, nos termos da decisão supracitada. Atente-se a Secretaria. Após a intimação dos reclamados e o decurso do prazo de 10 dias, retornem os autos ao Gabinete do Desembargador Antonio Gomes de Vasconcelos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANO E RURAL LTDA - GETULIO JULIO COLEN LAURE
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