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0010204-84.2019.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010204-84.2019.5.15.0070 AUTOR: MARCOS SAMUEL DE OLIVEIRA RÉU: TAMBAU TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b296c2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência às partes de que, nos termos do Provimento GP-CR 4/2019 do E. TRT da 15ª Região, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, o bem penhorado nestes autos – imóvel - Matrícula: 104268 - 1º Cartório - ITAPECERICA DA SERRA/SP, será levado à Hasta Pública Unificada, que será realizada no dia 17 de novembro de 2026, a partir das 13:00 horas, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, pelo Leiloeiro Oficial responsável, Sr. ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS, sendo que os lances dos bens penhorados nas execuções dos autos serão recepcionados a partir da publicação através do site www.extrajustleiloes.com.br. Os lotes serão encerrados na forma prevista no edital. Na referida hasta pública, poderão ser ofertados os lances de acordo com a modalidade prevista no respectivo edital. Os interessados em oferecer lanço deverão efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, por intermédio do endereço eletrônico constante do edital, observando-se sempre as disposições do edital e do Provimento GP-CR n. 04/2019. Tendo em vista que já houve a designação da data para o leilão unificado pela Corregedoria Regional, o (a) exequente só poderá adquirir os bens em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, nos moldes do artigo 7º do Provimento GP-CR n. 4/2019. As demais orientações e condições para participação na hasta pública poderão ser obtidas na página eletrônica do Leiloeiro, bem como no edital que será publicado, devendo ser observadas as disposições constantes do Provimento GP/CR n. 04/2019. Havendo divergência entre este despacho e o edital da hasta, prevalecerão as disposições contidas no edital. O prazo para oposição de eventuais embargos à arrematação ou à adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova intimação. Promova-se a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas intimações das partes e de terceiros interessados. Por medida de economia e celeridade processual, via assinada do presente despacho serve como ofício ao(s) destinatário(s) supramencionado(s). Por fim, aguarde-se a realização da hasta pública. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SAMUEL DE OLIVEIRA

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