Publicações do processo

0010204-70.2026.5.03.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010204-70.2026.5.03.0071 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES MEIRA RÉU: PATOLEGAL INCO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82f4d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Márcia Corrêa Silveira SENTENÇA PJe-JT Vistos. Dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 dias, dos documentos e do comprovante de pagamento juntados aos autos pela reclamada, presumindo-se, em caso de silêncio, o regular cumprimento das obrigações. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, proceda-se ao registro do pagamento no PJe e, em seguida, ao arquivamento definitivo dos autos, com a expedição da respectiva certidão. Intimem-se. PATOS DE MINAS/MG, 10 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RODRIGUES MEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010204-70.2026.5.03.0071 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES MEIRA RÉU: PATOLEGAL INCO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82f4d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Márcia Corrêa Silveira SENTENÇA PJe-JT Vistos. Dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 5 dias, dos documentos e do comprovante de pagamento juntados aos autos pela reclamada, presumindo-se, em caso de silêncio, o regular cumprimento das obrigações. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, proceda-se ao registro do pagamento no PJe e, em seguida, ao arquivamento definitivo dos autos, com a expedição da respectiva certidão. Intimem-se. PATOS DE MINAS/MG, 10 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATOLEGAL INCO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA

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