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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010204-58.2023.5.15.0001 AUTOR: HONORIO DE RESENDE MORAIS RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e85a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a Vara Cível da Comarca Catanduva , DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 1a Vara Cível da Comarca Catanduva/SP , sob nº 1005111-08.2021.8.26.0132, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: HONORIO DE RESENDE MORAIS, CPF: 374.344.098-94 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$25.980,90 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$9.235,86 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$3.859,29 Valor IRPF (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$1.828,34 Nome do advogado: CARMEM MARIA SCHARNETZKI FILIPPETTI, CPF: 036.308.159-36 ,carmemfilippetti@gmail.com,RICARDO ACAICO FACCO HENRIQUE, CPF: 297.469.768-26, ricardo.facco.adv@gmail.com Custas processuais: R$ 600,00, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010204-58.2023.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 11/02/2023 23:56:48 Data da sentença condenatória: 08/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 21/02/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a Vara Cível da Comarca Catanduva , DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 1a Vara Cível da Comarca Catanduva/SP , sob nº 1005111-08.2021.8.26.0132, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito:LUIZ PAULO COELHO DUARTE , CPF: 080.427.286-70 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$1.800,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010204-58.2023.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 11/02/2023 23:56:48 Data da sentença condenatória: 08/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 21/02/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO, CNPJ: 13.247.877/0001-23, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 5.507,81 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 16/05/2022 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1005111-08.2021.8.26.0132, em trâmite pela 1a Vara Cível da Comarca Catanduva - SP, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010204-58.2023.5.15.0001 AUTOR: HONORIO DE RESENDE MORAIS RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e85a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a Vara Cível da Comarca Catanduva , DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 1a Vara Cível da Comarca Catanduva/SP , sob nº 1005111-08.2021.8.26.0132, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: HONORIO DE RESENDE MORAIS, CPF: 374.344.098-94 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$25.980,90 Valor do FGTS (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$9.235,86 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$3.859,29 Valor IRPF (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$1.828,34 Nome do advogado: CARMEM MARIA SCHARNETZKI FILIPPETTI, CPF: 036.308.159-36 ,carmemfilippetti@gmail.com,RICARDO ACAICO FACCO HENRIQUE, CPF: 297.469.768-26, ricardo.facco.adv@gmail.com Custas processuais: R$ 600,00, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010204-58.2023.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 11/02/2023 23:56:48 Data da sentença condenatória: 08/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 21/02/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a Vara Cível da Comarca Catanduva , DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 1a Vara Cível da Comarca Catanduva/SP , sob nº 1005111-08.2021.8.26.0132, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito:LUIZ PAULO COELHO DUARTE , CPF: 080.427.286-70 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (valor atualizado até a data da decretação da falência 16/05/2022) - Principal + Juros:R$1.800,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010204-58.2023.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 11/02/2023 23:56:48 Data da sentença condenatória: 08/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/04/2026 Data do trânsito em julgado execução: 21/02/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO, CNPJ: 13.247.877/0001-23, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 5.507,81 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 16/05/2022 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1005111-08.2021.8.26.0132, em trâmite pela 1a Vara Cível da Comarca Catanduva - SP, devendo ser encaminhado eletronicamente. 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