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0010203-62.2018.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010203-62.2018.5.18.0002 AUTOR: DIELLE MAIANATHY MAGALHAES PRIMO RÉU: HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16202f proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Intimado a informar sobre a satisfação de seu crédito, o(a) exequente quedou-se inerte. Nada obstante a cominação deliberada no despacho retro, tendo em vista a incerteza quanto à habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação judicial, resta impossibilitada a presunção de quitação. Pelo exposto, prorrogo a suspensão da execução por mais DOIS anos, lançando-se o seguinte motivo: "Falência ou recuperação judicial". Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) credor(a) para informar acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de cinco dias, ressaltando-se que em razão da competência do Juízo Universal, a execução não se processará nesta Especializada. Confirmada a satisfação do crédito, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Por outro lado, quedando-se inerte o(a) credor(a) ou confirmada a pendência de satisfação do crédito, deverá ser prorrogada a suspensão pelo prazo de mais DOIS anos, lançando-se o mesmo andamento supra, intimando-se o(a) credor(a) a cada ciclo de DOIS anos. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010203-62.2018.5.18.0002 AUTOR: DIELLE MAIANATHY MAGALHAES PRIMO RÉU: HOSPITAL LUCIO RELEBO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16202f proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Intimado a informar sobre a satisfação de seu crédito, o(a) exequente quedou-se inerte. Nada obstante a cominação deliberada no despacho retro, tendo em vista a incerteza quanto à habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação judicial, resta impossibilitada a presunção de quitação. Pelo exposto, prorrogo a suspensão da execução por mais DOIS anos, lançando-se o seguinte motivo: "Falência ou recuperação judicial". Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) credor(a) para informar acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de cinco dias, ressaltando-se que em razão da competência do Juízo Universal, a execução não se processará nesta Especializada. Confirmada a satisfação do crédito, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Por outro lado, quedando-se inerte o(a) credor(a) ou confirmada a pendência de satisfação do crédito, deverá ser prorrogada a suspensão pelo prazo de mais DOIS anos, lançando-se o mesmo andamento supra, intimando-se o(a) credor(a) a cada ciclo de DOIS anos. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIELLE MAIANATHY MAGALHAES PRIMO

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