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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ACC 0010203-36.2020.5.15.0112 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ROSA DE VITERBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2c4dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DESPACHO Considerando tratar-se a executada de entidade hospitalar que presta relevantes serviços médicos à sociedade, bem como a manifestação de concordância do autor id:fad4cbb e, ainda, para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé, acolho a proposta de quitação da dívida apresentada conforme manifestação id:5231658. Providencie a Secretaria a liberação dos valores disponibilizados nos autos, inclusive os depósitos recursais e os valores transferidos do PJE 0010187-48.2021.5.15.0112, conforme documento id:760578c, para quitação parcial do principal líquido do autor. Fica a perita contábil CINTIA CAPUCHO RODRIGUES CATURELI intimada para que apresente nos autos as planilhas dos valores remanescentes devidos após a dedução dos valores identificados no documento id:760578c, no total de R$162,007,09 em 03/09/2026, ora liberado ao autor, no prazo de 10 dias. Conforme Tema 68 do TST, valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos diretamente nas contas vinculadas dos substituídos e comprovados nos autos, após a quitação do crédito líquido principal e honorários advocatícios. Quitado o principal líquido, honorários advocatícios e FGTS, o executado deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais das Peritas GABRIELA HAYASHI e CINTIA CAPUCHO RODRIGUES CATURELI diretamente nas respectivas contas bancárias que deverão ser informadas nos autos no prazo de 10 dias. Por último a executada deverá providenciar a quitação do INSS cota parte Empregado e Empregador, por meio de guias próprias. Cotas previdenciárias deverão ser RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada, ATRAVÉS DE GUIA DARF, sob Código 6092. Custas já encontram-se recolhidas conforme comprovantes id:4cf0a12 e id:861c441. Em caso de denúncia do autor do descumprimento do parcelamento ora deferido, ou identificado pela Secretaria a ausência de pagamento das demais despesas processuais, fica autorizada a imediata investigação patrimonial do devedor pela ferramenta SISBAJUD, pelo valor remanescente da execução. Havendo a quitação integral na forma proposta pela executada, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ACC 0010203-36.2020.5.15.0112 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ROSA DE VITERBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2c4dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DESPACHO Considerando tratar-se a executada de entidade hospitalar que presta relevantes serviços médicos à sociedade, bem como a manifestação de concordância do autor id:fad4cbb e, ainda, para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé, acolho a proposta de quitação da dívida apresentada conforme manifestação id:5231658. Providencie a Secretaria a liberação dos valores disponibilizados nos autos, inclusive os depósitos recursais e os valores transferidos do PJE 0010187-48.2021.5.15.0112, conforme documento id:760578c, para quitação parcial do principal líquido do autor. Fica a perita contábil CINTIA CAPUCHO RODRIGUES CATURELI intimada para que apresente nos autos as planilhas dos valores remanescentes devidos após a dedução dos valores identificados no documento id:760578c, no total de R$162,007,09 em 03/09/2026, ora liberado ao autor, no prazo de 10 dias. Conforme Tema 68 do TST, valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos diretamente nas contas vinculadas dos substituídos e comprovados nos autos, após a quitação do crédito líquido principal e honorários advocatícios. Quitado o principal líquido, honorários advocatícios e FGTS, o executado deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais das Peritas GABRIELA HAYASHI e CINTIA CAPUCHO RODRIGUES CATURELI diretamente nas respectivas contas bancárias que deverão ser informadas nos autos no prazo de 10 dias. Por último a executada deverá providenciar a quitação do INSS cota parte Empregado e Empregador, por meio de guias próprias. Cotas previdenciárias deverão ser RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada, ATRAVÉS DE GUIA DARF, sob Código 6092. Custas já encontram-se recolhidas conforme comprovantes id:4cf0a12 e id:861c441. Em caso de denúncia do autor do descumprimento do parcelamento ora deferido, ou identificado pela Secretaria a ausência de pagamento das demais despesas processuais, fica autorizada a imediata investigação patrimonial do devedor pela ferramenta SISBAJUD, pelo valor remanescente da execução. Havendo a quitação integral na forma proposta pela executada, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ROSA DE VITERBO
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