Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010203-22.2023.5.15.0115 AUTOR: CICERO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e514c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO A reclamada requer o parcelamento do crédito trabalhista, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, efetuando o depósito do valor correspondente a 30%. Libere-se referido depósito a quem direito, para abatimento do crédito exequendo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o requerimento de parcelamento efetuado pela reclamada. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá apresentar seus dados bancários. Em caso de concordância, fica deferido o pagamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do CPC, devendo a parte reclamada comprovar os depósitos das parcelas subsequentes, que serão liberados a quem de direito. Com o término do parcelamento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, II, do CPC. Discordando a parte reclamante, tornem os autos conclusos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010203-22.2023.5.15.0115 AUTOR: CICERO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: UMOE BIOENERGY S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e514c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO A reclamada requer o parcelamento do crédito trabalhista, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, efetuando o depósito do valor correspondente a 30%. Libere-se referido depósito a quem direito, para abatimento do crédito exequendo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o requerimento de parcelamento efetuado pela reclamada. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá apresentar seus dados bancários. Em caso de concordância, fica deferido o pagamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do CPC, devendo a parte reclamada comprovar os depósitos das parcelas subsequentes, que serão liberados a quem de direito. Com o término do parcelamento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, II, do CPC. Discordando a parte reclamante, tornem os autos conclusos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UMOE BIOENERGY S.A.