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TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6981530 proferido nos autos. DESPACHO ID db93df8: Conquanto o direito à razoável duração do processo e à efetividade da tutela executiva sejam garantias constitucionais, cabe ao Magistrado a condução racional do feito, indeferindo diligências protelatórias ou puramente repetitivas, nos termos do artigo 139, inciso II, e artigo 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. O Juízo não é órgão investigativo. Ademais, a execução não pode se transformar em uma busca infindável e circular pelos mesmos bancos de dados, sob pena de violação ao princípio da eficiência processual. Considerando que as medidas até aqui intentadas foram infrutíferas, dê-se vista à parte autora, por 48 horas, inclusive para falar sobre a prescrição intercorrente, para os fins do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MACEDO PINHEIRO LOPES
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