Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010201-79.2024.5.18.0003 AUTOR: LEANDRA SOARES PEREIRA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bf8c7 proferido nos autos. DESPACHO Intimada a proceder ao pagamento ou garantir a execução (R$47.268,06), sob pena de penhora, a executada manifesta #id:cf6cab2 indicando à penhora, para fins de garantia, o numerário existente em conta vinculada ao processo n. 0002003-80.2025.5.18.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. A parte exequente requer, na petição #id:6699fac, em síntese, a imediata liberação dos valores referentes aos depósitos recursais realizados nos autos, bem como atualização dos cálculos. Pois bem. Constou do Acordo entabulado entre o MPT e a executada que O Estado de Goiás e o IGH procederão a transferência da totalidade do saldo existente nas contas de fundo rescisório do HEMU e do HEMNSL para duas contas judiciais distintas, no valor de R$5.241.757,68. Consigno que a exequente, LEANDRA SOARES PEREIRA, brasileira, técnica de enfermagem, RG 4913699 DGPC/GO, inscrita no CPF sob nº 016.006.941-60, genitora Otilia Soares Pereira, PIS 133.64074.31-2, CTPS 9076812, serie 0030/GO, residente e domiciliada na Alameda Castro Alves, quadra 98, lote 02, casa 02, Setor Faiçalville, Goiânia/GO, CEP:74.360-030 trabalhou no Hospital Estadual da Mulher – HEMU (antigo Hospital Materno Infantil), conforme sentença #id:d9538cc, neste particular confirmada pelo Acórdão #id:aa02e6f, transitada em julgado em 02/03/2026, conforme certidão #id:7cd7655. Inicialmente, verifico que o valor líquido devido ao reclamante é de R$30.857,82, bem como que há no BB depósitos que, somados, chegam a R$12.867,31 na presente data. Dito isso, libere-se ao perito o valor de seus honorários periciais. Sem prejuízo, libere-se ao exequente os valores dos depósitos realizados para a conta apresentada #id:6699fac. Após, atualizem-se os cálculos com os abatimentos devidos. Tudo cumprido, determino que seja expedido ofício à 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos autos da ACP n.º 0002003-80.2025.5.18.0015, solicitando a reserva e a transferência do valor atualizado devido. Assim, certificado que a exequente se amolda às disposições do acordo entabulado perante a r. 15ª VT de Goiânia, oficie-se o referido órgão com as informações pertinentes, especialmente que: 1 - O crédito trabalhista encontra-se amparado por decisão transitada em julgado; 2 - O exequente efetivamente prestou serviços vinculados ao INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH no HEMU – Hospital Estadual da Mulher em funcionamento da cidade de Goiânia-GO; 3 - A unidade hospitalar à qual o trabalhador esteve vinculado encontra-se expressamente identificada no ofício requisitório, para fins de utilização do respectivo fundo segregado; 4 - O valor indicado corresponde ao montante devido na execução; 5 - O pedido observa estritamente todos os parâmetros estabelecidos no acordo homologado nos autos da ACP nº 0002003-80.2025.5.18.0015. Este despacho, devidamente assinado e acompanhado da planilha atualizada, servirá de ofício a ser enviado à eg. 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, nos autos da ACPCiv 0002003-80.2025.5.18.0015. Intimem-se as partes para ciência. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010201-79.2024.5.18.0003 AUTOR: LEANDRA SOARES PEREIRA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bf8c7 proferido nos autos. DESPACHO Intimada a proceder ao pagamento ou garantir a execução (R$47.268,06), sob pena de penhora, a executada manifesta #id:cf6cab2 indicando à penhora, para fins de garantia, o numerário existente em conta vinculada ao processo n. 0002003-80.2025.5.18.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. A parte exequente requer, na petição #id:6699fac, em síntese, a imediata liberação dos valores referentes aos depósitos recursais realizados nos autos, bem como atualização dos cálculos. Pois bem. Constou do Acordo entabulado entre o MPT e a executada que O Estado de Goiás e o IGH procederão a transferência da totalidade do saldo existente nas contas de fundo rescisório do HEMU e do HEMNSL para duas contas judiciais distintas, no valor de R$5.241.757,68. Consigno que a exequente, LEANDRA SOARES PEREIRA, brasileira, técnica de enfermagem, RG 4913699 DGPC/GO, inscrita no CPF sob nº 016.006.941-60, genitora Otilia Soares Pereira, PIS 133.64074.31-2, CTPS 9076812, serie 0030/GO, residente e domiciliada na Alameda Castro Alves, quadra 98, lote 02, casa 02, Setor Faiçalville, Goiânia/GO, CEP:74.360-030 trabalhou no Hospital Estadual da Mulher – HEMU (antigo Hospital Materno Infantil), conforme sentença #id:d9538cc, neste particular confirmada pelo Acórdão #id:aa02e6f, transitada em julgado em 02/03/2026, conforme certidão #id:7cd7655. Inicialmente, verifico que o valor líquido devido ao reclamante é de R$30.857,82, bem como que há no BB depósitos que, somados, chegam a R$12.867,31 na presente data. Dito isso, libere-se ao perito o valor de seus honorários periciais. Sem prejuízo, libere-se ao exequente os valores dos depósitos realizados para a conta apresentada #id:6699fac. Após, atualizem-se os cálculos com os abatimentos devidos. Tudo cumprido, determino que seja expedido ofício à 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos autos da ACP n.º 0002003-80.2025.5.18.0015, solicitando a reserva e a transferência do valor atualizado devido. Assim, certificado que a exequente se amolda às disposições do acordo entabulado perante a r. 15ª VT de Goiânia, oficie-se o referido órgão com as informações pertinentes, especialmente que: 1 - O crédito trabalhista encontra-se amparado por decisão transitada em julgado; 2 - O exequente efetivamente prestou serviços vinculados ao INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH no HEMU – Hospital Estadual da Mulher em funcionamento da cidade de Goiânia-GO; 3 - A unidade hospitalar à qual o trabalhador esteve vinculado encontra-se expressamente identificada no ofício requisitório, para fins de utilização do respectivo fundo segregado; 4 - O valor indicado corresponde ao montante devido na execução; 5 - O pedido observa estritamente todos os parâmetros estabelecidos no acordo homologado nos autos da ACP nº 0002003-80.2025.5.18.0015. Este despacho, devidamente assinado e acompanhado da planilha atualizada, servirá de ofício a ser enviado à eg. 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, nos autos da ACPCiv 0002003-80.2025.5.18.0015. Intimem-se as partes para ciência. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRA SOARES PEREIRA