PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº.
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0010201-61.2005.8.16.0129 Processo: 0010201-61.2005.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ CUNHA VEIGA (RG: 85826387 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) representado(a) por ANA LUIZA PINHEIRO VEIGA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado), LUIZ GUSTAVO PINHEIRO VEIGA (RG: 151245684 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) PORTO CABRAL, S/Nº - PORTINHO - ANTONINA/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): ANA LUIZA PINHEIRO VEIGA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TUPINAMBÁ, 240 PROXIMO A MERCEARIA MAIA - VILA GUARANI - PARANAGUÁ/PR LUIZ GUSTAVO PINHEIRO VEIGA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) TUPINAMBÁS, 240 - VILA GUARANI - PARANAGUÁ/PR 1. Habilite-se a nova procuradora da Petrobrás nos autos. 2. Observe-se o pedido expresso de direcionamento exclusivo de futuras intimações (art. 272, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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