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0010200-93.2026.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010200-93.2026.5.15.0137 AUTOR: JULIANE MONIQUE PEREIRA DA SILVA RÉU: FT LARANJAL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a255ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por JULIANE MONIQUE PEREIRA DA SILVA em face de FT LARANJAL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ANDRE ANSELMO FORNAZIERI e ARTHURLAIR JULIO FORNAZIERI, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela primeira reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios a que se destinam. Permanecem inalteradas as disposições e a fundamentação da sentença (ID. cca4806), que se mantém nos termos em que foi proferida, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FT LARANJAL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - ANDRE ANSELMO FORNAZIERI - ARTHURLAIR JULIO FORNAZIERI

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010200-93.2026.5.15.0137 AUTOR: JULIANE MONIQUE PEREIRA DA SILVA RÉU: FT LARANJAL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a255ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por JULIANE MONIQUE PEREIRA DA SILVA em face de FT LARANJAL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ANDRE ANSELMO FORNAZIERI e ARTHURLAIR JULIO FORNAZIERI, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela primeira reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios a que se destinam. Permanecem inalteradas as disposições e a fundamentação da sentença (ID. cca4806), que se mantém nos termos em que foi proferida, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE MONIQUE PEREIRA DA SILVA

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