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0010200-53.2026.5.03.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010200-53.2026.5.03.0032 AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU: CENTRASA - CENTRO DE SERVICOS DO ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0cbbf proferido nos autos. Indefiro o requerimento de designação de nova perícia, como requerido pelo reclamante, eis que se trata, à priori, de responsabilidade delegada e ao alcance dos peritos indicados por este Juízo, salientando-se que a prova é eminentemente técnica e podem as partes livremente estabelecerem suas razões e provas, no particular, durante a perícia, através de quesitos, inclusive adicionais. Acrescenta-se que os peritos são da confiança do Juízo e preparados para a realização correta e completa da diligência da qual foram encarregados. Registro que o Juízo não está adstrito a laudo, quando da análise das provas e prolação da sentença de mérito. Encerrada a prova pericial, aguarde-se a realização da audiência de instrução do feito. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010200-53.2026.5.03.0032 AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU: CENTRASA - CENTRO DE SERVICOS DO ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0cbbf proferido nos autos. Indefiro o requerimento de designação de nova perícia, como requerido pelo reclamante, eis que se trata, à priori, de responsabilidade delegada e ao alcance dos peritos indicados por este Juízo, salientando-se que a prova é eminentemente técnica e podem as partes livremente estabelecerem suas razões e provas, no particular, durante a perícia, através de quesitos, inclusive adicionais. Acrescenta-se que os peritos são da confiança do Juízo e preparados para a realização correta e completa da diligência da qual foram encarregados. Registro que o Juízo não está adstrito a laudo, quando da análise das provas e prolação da sentença de mérito. Encerrada a prova pericial, aguarde-se a realização da audiência de instrução do feito. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRASA - CENTRO DE SERVICOS DO ACO LTDA

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