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TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010199-70.2026.5.03.0096 AUTOR: VAGNER ROCHA BOAVENTURA RÉU: LUIZ ROBERTO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d19afd proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Já tendo decorrido os prazos do acordo homologado, sem denúncia de descumprimento, tenho que as obrigações assumidas na avença encontram-se integralmente quitadas. Assim, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, Inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. Dispensada a intimação da União, nos termos da Lei 12.254/2010 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, uma vez que não foram apuradas contribuições previdenciárias. Intimem-se as Partes. Cumpra-se. UNAI/MG, 08 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO MARTINS
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010199-70.2026.5.03.0096 AUTOR: VAGNER ROCHA BOAVENTURA RÉU: LUIZ ROBERTO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d19afd proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Já tendo decorrido os prazos do acordo homologado, sem denúncia de descumprimento, tenho que as obrigações assumidas na avença encontram-se integralmente quitadas. Assim, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, Inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. Dispensada a intimação da União, nos termos da Lei 12.254/2010 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, uma vez que não foram apuradas contribuições previdenciárias. Intimem-se as Partes. Cumpra-se. UNAI/MG, 08 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ROCHA BOAVENTURA
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