Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010198-66.2024.5.15.0017 EXEQUENTE: ANA PAULA PEQUENO ALMEIDA EXECUTADO: BIOMAGISTRAL FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc343e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1. Transitada em julgado a ação principal (0011620-13.2023.5.15.0017) e anexadas as peças nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas no presente feito. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, conforme determinado no normativo em referência. Da análise de mencionados autos, verifica-se que o valor referente ao depósito judicial para fins de recurso de revista foi recolhido através de guia GRU, equivocadamente, vez que deveria ter sido efetuado o depósito do numerário R$13.133,46 em conta judicial à disposição do Juízo. Tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente recolhidas, conforme documentos sob ID 52e5b77 e ID 0fa77ad, determino o ressarcimento de mencionado valor, recolhido equivocamente nos autos do processo 0011620-13.2023.5.15.0017, nos termos do artigo 11 da Instrução Normativa STN n° 08/2024. Providencie a Secretaria, a expedição de ofício ao Egrégio TRT da 15ª Região, para tal fim. Cumpre salientar que referida devolução deverá ser efetuada através de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito. 2. Preliminarmente à apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido pelo autora, intimem-se as partes reclamadas acerca do valor existente no depósito judicial sob ID aa78cad, para fins do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se à parte autora, abatendo-se da condenação. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIOMAGISTRAL FARMACEUTICA LTDA
- BIOMAGISTRAL FRANCHISING LTDA
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010198-66.2024.5.15.0017 EXEQUENTE: ANA PAULA PEQUENO ALMEIDA EXECUTADO: BIOMAGISTRAL FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc343e9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1. Transitada em julgado a ação principal (0011620-13.2023.5.15.0017) e anexadas as peças nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas no presente feito. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, conforme determinado no normativo em referência. Da análise de mencionados autos, verifica-se que o valor referente ao depósito judicial para fins de recurso de revista foi recolhido através de guia GRU, equivocadamente, vez que deveria ter sido efetuado o depósito do numerário R$13.133,46 em conta judicial à disposição do Juízo. Tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente recolhidas, conforme documentos sob ID 52e5b77 e ID 0fa77ad, determino o ressarcimento de mencionado valor, recolhido equivocamente nos autos do processo 0011620-13.2023.5.15.0017, nos termos do artigo 11 da Instrução Normativa STN n° 08/2024. Providencie a Secretaria, a expedição de ofício ao Egrégio TRT da 15ª Região, para tal fim. Cumpre salientar que referida devolução deverá ser efetuada através de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito. 2. Preliminarmente à apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido pelo autora, intimem-se as partes reclamadas acerca do valor existente no depósito judicial sob ID aa78cad, para fins do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se à parte autora, abatendo-se da condenação. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA PEQUENO ALMEIDA