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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010198-32.2026.5.15.0038 AUTOR: JAIRO SILVA DAMASIO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e43e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e os ACOLHO para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a responsabilidade subsidiária da União fica limitada ao período de 01/03/2023 a 14/11/2023, correspondente à efetiva prestação de serviços em seu favor. Em consequência, a União não responderá pelas verbas decorrentes do período de "limbo previdenciário" (iniciado em 03/01/2025) e pelas verbas rescisórias incidentes sobre o período posterior ao término da prestação de serviços em favor da União Federal, ressalvada a responsabilidade da primeira reclamada pela totalidade do débito, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se, no mais, integralmente a r. sentença prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Nada mais. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO SILVA DAMASIO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010198-32.2026.5.15.0038 AUTOR: JAIRO SILVA DAMASIO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e43e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e os ACOLHO para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a responsabilidade subsidiária da União fica limitada ao período de 01/03/2023 a 14/11/2023, correspondente à efetiva prestação de serviços em seu favor. Em consequência, a União não responderá pelas verbas decorrentes do período de "limbo previdenciário" (iniciado em 03/01/2025) e pelas verbas rescisórias incidentes sobre o período posterior ao término da prestação de serviços em favor da União Federal, ressalvada a responsabilidade da primeira reclamada pela totalidade do débito, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se, no mais, integralmente a r. sentença prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Nada mais. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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