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0010197-71.2026.5.03.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CSAC 0010197-71.2026.5.03.0041 REQUERENTE: WELLINGTON BARROS DE ANDRADE REQUERIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c8a17 proferida nos autos. mwm Vistos. Silente a ré em relação à intimação de ID 3a8f41e, homologo os cálculos apresentados pelo Autor, com ID 66f5290, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Cite-se a Ré, por sua procuradora, para pagamento, ou garantia da execução, em 48 horas, sob pena de penhora. O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 03 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CSAC 0010197-71.2026.5.03.0041 REQUERENTE: WELLINGTON BARROS DE ANDRADE REQUERIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c8a17 proferida nos autos. mwm Vistos. Silente a ré em relação à intimação de ID 3a8f41e, homologo os cálculos apresentados pelo Autor, com ID 66f5290, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Cite-se a Ré, por sua procuradora, para pagamento, ou garantia da execução, em 48 horas, sob pena de penhora. O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 03 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BARROS DE ANDRADE

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