Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010197-62.2026.5.03.0141 RECORRENTE: CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA RECORRIDO: ANTONIO MARCOS DUARTE MOREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010197-62.2026.5.03.0141, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A regularidade da justa causa condiciona-se à observância da tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no art. 482 da CLT), da proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista, ainda, o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediatidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva, incumbindo ao empregador o encargo probatório de assim demonstrar. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Desproveu o pedido formulado pelo reclamante. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010197-62.2026.5.03.0141 RECORRENTE: CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA RECORRIDO: ANTONIO MARCOS DUARTE MOREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010197-62.2026.5.03.0141, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A regularidade da justa causa condiciona-se à observância da tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no art. 482 da CLT), da proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista, ainda, o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediatidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva, incumbindo ao empregador o encargo probatório de assim demonstrar. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Desproveu o pedido formulado pelo reclamante. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MARCOS DUARTE MOREIRA