Publicações do processo

0010196-59.2024.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0010196-59.2024.8.16.0004 Vistos. Não apresentando a causa complexidade excepcional sobre questões de fato ou de direito, revela-se desnecessária a designação da audiência referida no art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual passo de pronto ao saneamento do feito. Não há questões processuais pendentes. I - Questões de fato A prova recairá sobre os fatos controvertidos, ou seja, aqueles afirmados por uma parte e contestados pela outra. II - Meios de prova 2.1. Defiro a produção de prova documental, a qual deve ser produzida conforme determinam os arts. 434 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.1.1. Se juntado documento por alguma das partes, intime- se a parte adversa para, querendo, no prazo de 15 dias, sobre ele se manifestar – art. 437, § 1º, CPC. 2.2. Indefiro a produção de prova pericial, pois a controvérsia não envolve qualquer matéria técnica – art. 464, § 1°, I e II, CPC. 2.3. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. III – Ônus da prova Inexistindo previsão legal, convenção das partes e peculiaridades do caso em exame que recomendem a distribuição do encargo de forma diversa, o ônus da prova é distribuído conforme previsão do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. IV – Questões de direito As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são aquelas deduzidas pelas partes, inexistindo questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. V – Audiência de instrução e julgamento Concedo às partes o prazo de 15 dias para que:PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central a) apresentem rol de testemunhas – art. 357, 4º, CPC –, o qual deve observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil; b) informem se almejam que a audiência se realize no formato virtual ou presencial, cientes de que, na ausência de manifestação, compreender-se-á que não se opõem e requerem audiência virtual. Após, retornem conclusos para a efetiva designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.