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Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0010196-07.2023.5.18.0128 AGRAVANTE: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A. AGRAVADO: JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9300447 proferida nos autos. Ag AIRR-0010196-07.2023.5.18.0128 AGRAVANTE: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A. AGRAVADO: JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOS CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id cbc8c77.Entretanto, por meio da petição de Id 274f4bd, a parte reclamada - BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A. requer a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo já homologado nos autos da execução provisória n° 0000280-75.2025.5.18.0128. Colaciona sentença homologatória que corrobora o alegado (Id 0fb79b9). Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOS
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0010196-07.2023.5.18.0128 AGRAVANTE: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A. AGRAVADO: JOAO BATISTA ROSA DOS SANTOS CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id cbc8c77.Entretanto, por meio da petição de Id 274f4bd, a parte reclamada - BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A. requer a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo já homologado nos autos da execução provisória n° 0000280-75.2025.5.18.0128. Colaciona sentença homologatória que corrobora o alegado (Id 0fb79b9). Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A.