Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010195-34.2026.5.03.0031 AUTOR: SIMONE DA CONCEICAO DE ASSIS DA SILVA RÉU: VERTRAN GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRAFEGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a015a5 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) exequente (ID d9c86d7), haja vista a anuência da parte contrária. ***No entanto, retifica-se o valor das custas processuais, para que passe a constar o importe de R$ 400,00, resultando no valor total da execução de R$27.595,37. Dessa forma, fixa-se a execução total em R$27.595,37, ressalvando as atualizações a partir de 31/08/2026. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO e promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, BNDT, mandado). Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pela parte autora, intime-a para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE DA CONCEICAO DE ASSIS DA SILVA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010195-34.2026.5.03.0031 AUTOR: SIMONE DA CONCEICAO DE ASSIS DA SILVA RÉU: VERTRAN GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRAFEGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a015a5 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o cálculo do(a) exequente (ID d9c86d7), haja vista a anuência da parte contrária. ***No entanto, retifica-se o valor das custas processuais, para que passe a constar o importe de R$ 400,00, resultando no valor total da execução de R$27.595,37. Dessa forma, fixa-se a execução total em R$27.595,37, ressalvando as atualizações a partir de 31/08/2026. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO e promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, BNDT, mandado). Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pela parte autora, intime-a para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VERTRAN GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRAFEGO LTDA