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0010194-84.2022.5.03.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010194-84.2022.5.03.0097 AUTOR: TALYSSON DIOGO JANUARIO RÉU: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f300bff proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, as partes deverão impugnar de forma detalhada, indicando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Decorridos os prazos supra, os autos deverão ser encaminhados para deliberação quanto à eventual homologação dos cálculos ou à designação de perícia contábil. As partes deverão, ainda, manifestar-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALYSSON DIOGO JANUARIO

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010194-84.2022.5.03.0097 AUTOR: TALYSSON DIOGO JANUARIO RÉU: CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f300bff proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, as partes deverão impugnar de forma detalhada, indicando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Decorridos os prazos supra, os autos deverão ser encaminhados para deliberação quanto à eventual homologação dos cálculos ou à designação de perícia contábil. As partes deverão, ainda, manifestar-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA

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