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TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010194-33.2024.5.03.0156 AUTOR: POLIANA RAIMUNDO DA SILVA MARTINS RÉU: ELETROZEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bb64c proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil no ID 890f7dc, ressalvadas as atualizações. Condeno o(a)(s) reclamado(a)(s) ao pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$1,350,00, uma vez que as despesas da fase de execução constituem encargo do devedor(a) (OJ nº 19 deste E. Regional) . Por conseguinte, e, em consonância com o Anexo 01 do Provimento 04/2000 do E. TRT/3ª Região, fixo os seguintes valores para a presente execução: - Líquido devido ao(à) Reclamante:....................R$77.423,31 - FGTS (a ser depositado em conta vinculada): R$35.467,21 - Custas processuais: ...........................................R$1.661,99 - Honorários advocatícios ao(à) adv. Recte:.......R$12.790,55 - Contribuição previdenciária:.............................R$2.241,06 - Honorários periciais médicos:...........................R$2.580,52 - Honorários periciais contábeis:.........................R$1.350,00 - TOTAL .............................................................R$133.514,64 Valor da execução atualizado até 28/07/2026. Cite(m)-se o(s) devedor(es) principal(is), por meio de seu(s) procurador(es), para, no prazo de 48 horas, pagar o débito remanescente de R$133.514,64 ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. O valor total homologado deverá ser atualizado pelo(a) reclamado(a) até a data definitiva do pagamento, ficando desautorizadas quaisquer outras alterações, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das respectivas penalidades, conforme art. 774 do CPC. No mesmo prazo acima, deverá o exequente apresentar seus dados bancários, ou de procurador que possua poderes para receber, e dar quitação, sob pena de consulta ao CCS. Intimem-se as partes. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA RAIMUNDO DA SILVA MARTINS
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010194-33.2024.5.03.0156 AUTOR: POLIANA RAIMUNDO DA SILVA MARTINS RÉU: ELETROZEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bb64c proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil no ID 890f7dc, ressalvadas as atualizações. Condeno o(a)(s) reclamado(a)(s) ao pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$1,350,00, uma vez que as despesas da fase de execução constituem encargo do devedor(a) (OJ nº 19 deste E. Regional) . Por conseguinte, e, em consonância com o Anexo 01 do Provimento 04/2000 do E. TRT/3ª Região, fixo os seguintes valores para a presente execução: - Líquido devido ao(à) Reclamante:....................R$77.423,31 - FGTS (a ser depositado em conta vinculada): R$35.467,21 - Custas processuais: ...........................................R$1.661,99 - Honorários advocatícios ao(à) adv. Recte:.......R$12.790,55 - Contribuição previdenciária:.............................R$2.241,06 - Honorários periciais médicos:...........................R$2.580,52 - Honorários periciais contábeis:.........................R$1.350,00 - TOTAL .............................................................R$133.514,64 Valor da execução atualizado até 28/07/2026. Cite(m)-se o(s) devedor(es) principal(is), por meio de seu(s) procurador(es), para, no prazo de 48 horas, pagar o débito remanescente de R$133.514,64 ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. O valor total homologado deverá ser atualizado pelo(a) reclamado(a) até a data definitiva do pagamento, ficando desautorizadas quaisquer outras alterações, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das respectivas penalidades, conforme art. 774 do CPC. No mesmo prazo acima, deverá o exequente apresentar seus dados bancários, ou de procurador que possua poderes para receber, e dar quitação, sob pena de consulta ao CCS. Intimem-se as partes. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROZEMA S/A
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