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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s): RONALDO DE CASTRO RODRIGUES ADVOGADO: ESDRAS DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: HUMBERTO JAMAL FERREIRA Agravado(s): STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA ROCHA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O A STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., por meio da petição nº 330216/2025-2, apresenta nova apólice de seguro-garantia em substituição à anteriormente juntada e requer que as publicações sejam realizadas em nome da advogada ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS, o que já consta da autuação. Considerando o julgamento do agravo interno e a publicação do acórdão, nada há a prover quanto à juntada da apólice, sem prejuízo de sua apreciação pelo Juízo competente, oportunamente. Prossigam-se os trâmites processuais. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma
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