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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010193-77.2026.5.03.0059 AUTOR: FRANCISCO JUNIO JERONIMO DOS SANTOS RÉU: MOVCARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defc2c7 proferida nos autos. Vistos. Palmilhando os autos eletrônicos do processo em epígrafe, depreende-se que correu em branco o prazo a que se refere o art. 884 celetista. Posto isso, utilizando os depósitos SISCONDJ, e observando os cálculos Id 7d08198, expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento das rubricas discriminadas no resumo dos retrocitados cálculos, com correções a partir de 1º.09.26, devendo debitar metade do débito em cada um dos depósitos. Após a expedição dos alvarás, intimem-se os credores, ficando incumbidos de acompanhar a efetivação do depósito nas respectivas contas bancárias. Extingue-se a execução com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC. Aportando nos autos os comprovantes bancários, registrem-se os pagamentos e, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do saldo dos depósitos, ficando as executadas intimadas para, no prazo de 5 dias, indicarem dados bancários para o caso de restituição. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA - MOVCARGAS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010193-77.2026.5.03.0059 AUTOR: FRANCISCO JUNIO JERONIMO DOS SANTOS RÉU: MOVCARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defc2c7 proferida nos autos. Vistos. Palmilhando os autos eletrônicos do processo em epígrafe, depreende-se que correu em branco o prazo a que se refere o art. 884 celetista. Posto isso, utilizando os depósitos SISCONDJ, e observando os cálculos Id 7d08198, expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento das rubricas discriminadas no resumo dos retrocitados cálculos, com correções a partir de 1º.09.26, devendo debitar metade do débito em cada um dos depósitos. Após a expedição dos alvarás, intimem-se os credores, ficando incumbidos de acompanhar a efetivação do depósito nas respectivas contas bancárias. Extingue-se a execução com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC. Aportando nos autos os comprovantes bancários, registrem-se os pagamentos e, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do saldo dos depósitos, ficando as executadas intimadas para, no prazo de 5 dias, indicarem dados bancários para o caso de restituição. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUNIO JERONIMO DOS SANTOS
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