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TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0010193-54.2004.8.16.0021 Processo: 0010193-54.2004.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$255.177,30 Polo Ativo(s): JOSÉ MAURICIO LUNA DOS ANJOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista o pedido de habilitação da cessionária GIOVANA PICOLI, na petição retro (mov. 201.1), manifestem-se as partes. 2. Após, voltem conclusos, para análise do pedido retro. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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