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0010193-53.2021.5.03.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES HTE 0010193-53.2021.5.03.0059 REQUERENTES: EDUARDO FERREIRA DE JESUS E OUTROS (6) REQUERENTES: MINASGUARDA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1961023 proferido nos autos. Vistos, etc. O arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 90.073, Sr. Jader Alexandre Tanure Pereira, noticiou dificuldades no registro da respectiva Carta de Arrematação. Compulsando os autos, verifico que o edital de praça (ID 44f993b) estabelece, em consonância com o art. 130, parágrafo único, do CTN, que o arrematante está isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como taxas e contribuições de melhoria. Ademais, a Carta de Arrematação expedida (#id:7d223dc) já contempla a ressalva de que eventuais indisponibilidades e gravames oriundos de outros juízos ou autoridades administrativas não constituem óbice ao registro. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB) e eficiência (art. 37, caput, da CRFB), confiro a este despacho força de Ofício para determinar ao 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG que proceda ao registro da referida Carta de Arrematação, com a consequente transferência da propriedade em favor do arrematante, ressalvada a exigibilidade de taxas e emolumentos pertinentes ao ato. Encaminhe-se cópia deste despacho/ofício ao referido Cartório, via Malote Digital. Intime-se o arrematante, para apresentar a carta de arrematação ao ofício de imóveis, devendo, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos a efetivação do registro, o que será presumido em caso de silêncio, autorizando-se, dessa forma, a liberação do valor do lanço aos credores. GOVERNADOR VALADARES/MG, 01 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JADER ALEXANDRE TANURE PEREIRA

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