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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0010193-37.2026.5.03.0137 RECORRENTE: CLEISTON DA COSTA RECORRIDO: EXPRESSO RAPIDO SERVICOS DE COLETAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010193-37.2026.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, por preenchidos os pressupostos exigidos para a sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento e manter a Sentença de id. 8571622, proferida pelo Excelentíssimo Juiz Fernando Blos Sunara, em atuação na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte adotando, como razões de decidir, a motivação ali expendida, confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0010193-37.2026.5.03.0137 RECORRENTE: CLEISTON DA COSTA RECORRIDO: EXPRESSO RAPIDO SERVICOS DE COLETAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010193-37.2026.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, por preenchidos os pressupostos exigidos para a sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento e manter a Sentença de id. 8571622, proferida pelo Excelentíssimo Juiz Fernando Blos Sunara, em atuação na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte adotando, como razões de decidir, a motivação ali expendida, confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RAPIDO SERVICOS DE COLETAS EIRELI - EPP
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