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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010193-18.2025.5.15.0079 RECORRENTE: LEONARDO DE CAMARGO TREVISOLI E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO FELIX FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c35591 proferido nos autos. ROT 0010193-18.2025.5.15.0079 - 6ª Câmara Parte: Advogado(s): LEONARDO DE CAMARGO TREVISOLI JOAO BATISTA DA SILVA (SP279297) Parte: Advogado(s): FELIPE CAMARGO TREVISOLI JOAO BATISTA DA SILVA (SP279297) Parte: ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO Parte: Advogado(s): LEONARDO FELIX FARIA RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (SP333593) As reclamadas requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras. Contudo, o v. acórdão de id. 59cbe4e indeferiu o pedido. Assim sendo, este Juízo monocrático de admissibilidade não pode alterar o decidido. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido formulado na petição de encaminhamento do recurso de revista. Diante do exposto e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intimem-se as recorrentes para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017) e do Ato no 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, e das custas processuais, comprovando-o por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Esclareça-se, por fim, que em face do permissivo constante no § 11, do art 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, observando-se os Atos Conjuntos TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e nº 1/2020. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE CAMARGO TREVISOLI - FELIPE CAMARGO TREVISOLI
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010193-18.2025.5.15.0079 RECORRENTE: LEONARDO DE CAMARGO TREVISOLI E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO FELIX FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c35591 proferido nos autos. ROT 0010193-18.2025.5.15.0079 - 6ª Câmara Parte: Advogado(s): LEONARDO DE CAMARGO TREVISOLI JOAO BATISTA DA SILVA (SP279297) Parte: Advogado(s): FELIPE CAMARGO TREVISOLI JOAO BATISTA DA SILVA (SP279297) Parte: ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO Parte: Advogado(s): LEONARDO FELIX FARIA RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (SP333593) As reclamadas requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras. Contudo, o v. acórdão de id. 59cbe4e indeferiu o pedido. Assim sendo, este Juízo monocrático de admissibilidade não pode alterar o decidido. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido formulado na petição de encaminhamento do recurso de revista. Diante do exposto e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intimem-se as recorrentes para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017) e do Ato no 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, e das custas processuais, comprovando-o por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Esclareça-se, por fim, que em face do permissivo constante no § 11, do art 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, observando-se os Atos Conjuntos TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e nº 1/2020. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FELIX FARIA
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