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0010192-77.2022.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010192-77.2022.5.15.0066 AUTOR: FRANCISCO RAMON DA SILVA OLIVEIRA RÉU: COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac30af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A Executada não apresentou em planilhas separadas os valores concursais do extraconcursais ou em sua petição. Assim, se faz necessário que retorne o processo para que a Ré proceda como abaixo segue, observando ainda o disposto no despacho de Id 59c6096: Intime-se o Executado para apresentar os cálculos e discriminação em 08 dias como abaixo segue, apresentando duas planilhas PJC separadas (uma com valores concursais e outra com valores extraconcursais), conforme abaixo: Considerando tratar-se de reclamada com Recuperação Judicial/Falência, para compatibilizar a execução com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 11.101/2005. Assim, nos processos de empresa em Recuperação Judicial, a planilha de liquidação deverá ser COMPLETA e DISCRIMINADA, contendo obrigatoriamente: a) Verbas de natureza concursal: todos os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial ou à decretação da falência, conforme a data fixada pelo juízo universal; b) Verbas de natureza extraconcursal: créditos cujos fatos geradores ocorreram após o marco legal da recuperação ou da quebra, nos termos dos arts. 49,84 e 99 da Lei 11.101/2005. Na Recuperação Judicial, se o contrato de trabalho do autor iniciou ANTES do pedido de recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados para a data do pedido de Recuperação Judicial e, em caso de Falência, os cálculos devem ser atualizados para a data da decretação da falência. A executada deverá informar o nome e CPF/CNPJ do Administrador Judicial, juntamente com os cálculos. **Quando o pedido de Recuperação Judicial da empresa for anterior ao ajuizamento da ação, os cálculos deverão ser atualizados até esta data (data do ajuizamento), já que não é possível retroagir a atualização para data anterior. ** A ausência de segregação correta dos créditos – inclusive quanto à origem, natureza, período de apuração e reflexos – ensejará a rejeição imediata da conta. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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