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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010192-60.2025.5.03.0081 AUTOR: RIVANEI DOS REIS TRANCHES RÉU: USINA MONTE ALEGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96020c proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o pagamento realizado neste processo, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. para que, à vista do presente, movimente a conta judicial abaixo, devendo comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 5 dias, a fim de: - recolher o valor de R$ 733,90 como contribuição previdenciária por meio de DARF, código 6092, USINA MONTE ALEGRE LTDA (CNPJ 22.587.687/0001-46). O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, tudo acrescido na mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários a partir da data do depósito, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da conta judicial. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio eletrônico. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIVANEI DOS REIS TRANCHES
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010192-60.2025.5.03.0081 AUTOR: RIVANEI DOS REIS TRANCHES RÉU: USINA MONTE ALEGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96020c proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o pagamento realizado neste processo, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. para que, à vista do presente, movimente a conta judicial abaixo, devendo comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 5 dias, a fim de: - recolher o valor de R$ 733,90 como contribuição previdenciária por meio de DARF, código 6092, USINA MONTE ALEGRE LTDA (CNPJ 22.587.687/0001-46). O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, tudo acrescido na mesma proporção dos correspondentes rendimentos bancários a partir da data do depósito, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da conta judicial. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio eletrônico. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USINA MONTE ALEGRE LTDA
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