Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010192-27.2026.5.03.0113 RECORRENTE: PAULO VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010192-27.2026.5.03.0113, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA. DESESTATIZAÇÃO. METRÔ BH. CBTU. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. É fato público e notório a ocorrência de sucessão trabalhista, na qual a reclamada, Metrô BH S.A., assumiu a titularidade da antiga CBTU. A hipótese atrai a incidência direta dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, que estabelecem a transferência de todos os direitos e obrigações dos contratos de trabalho à empresa sucessora. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada (METRO BH S/A) e o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante (PAULO VITOR GONÇALVES DE OLIVEIRA); no mérito, sem divergência, em negar provimento aos apelos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- METRO BH S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010192-27.2026.5.03.0113 RECORRENTE: PAULO VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010192-27.2026.5.03.0113, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA. DESESTATIZAÇÃO. METRÔ BH. CBTU. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. É fato público e notório a ocorrência de sucessão trabalhista, na qual a reclamada, Metrô BH S.A., assumiu a titularidade da antiga CBTU. A hipótese atrai a incidência direta dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, que estabelecem a transferência de todos os direitos e obrigações dos contratos de trabalho à empresa sucessora. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada (METRO BH S/A) e o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante (PAULO VITOR GONÇALVES DE OLIVEIRA); no mérito, sem divergência, em negar provimento aos apelos. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA