Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010191-70.2025.5.15.0007 AUTOR: FRANCIELLY SILVA DOS ANJOS RÉU: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971e85d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a pretensão de FRANCIELLY SILVA DOS ANJOS em face de PROPARK ESTACIONAMENTO LTDA EPP e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa (sendo 5% em favor dos procuradores da 1ª reclamada e 5% em favor dos procuradores da 2ª reclamada), cuja exigibilidade resta suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e art. 98, § 3º, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, na forma do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 658,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 32.933,32 - ID ca9baf8), das quais é isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010191-70.2025.5.15.0007 AUTOR: FRANCIELLY SILVA DOS ANJOS RÉU: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971e85d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a pretensão de FRANCIELLY SILVA DOS ANJOS em face de PROPARK ESTACIONAMENTO LTDA EPP e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa (sendo 5% em favor dos procuradores da 1ª reclamada e 5% em favor dos procuradores da 2ª reclamada), cuja exigibilidade resta suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e art. 98, § 3º, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, na forma do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 658,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 32.933,32 - ID ca9baf8), das quais é isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELLY SILVA DOS ANJOS