Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010191-56.2026.5.03.0076 AUTOR: LUAN MODA RODRIGUES RÉU: SANTISSIMO RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb1156 proferida nos autos. Vistos etc. Ante o silêncio do Réu, homologo os cálculos ID (0504ddc), apresentado em 10/08/2026 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvadas futuras atualizações, fixando o total da execução em R$4.271,34, correspondente a: a) líquido devido à parte autora = R$3.697,10; b) Honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte autora = R$190,81; c) INSS = R$237,16; d) Custas processuais = R$83,75; e) Depósitos FGTS = R$62,52. Desnecessária a intimação da União. Dê-se ciência à parte autora. I. Considerando o disposto no artigo 878 da CLT, cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar ou garantir o remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Proceda ao lançamento dos valores correspondentes na aba “obrigações de pagar” e, por conseguinte, dê-se início à fase de execução no PJe para os devidos fins. SAO JOAO DEL REI/MG, 10 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTISSIMO RESORT LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010191-56.2026.5.03.0076 AUTOR: LUAN MODA RODRIGUES RÉU: SANTISSIMO RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb1156 proferida nos autos. Vistos etc. Ante o silêncio do Réu, homologo os cálculos ID (0504ddc), apresentado em 10/08/2026 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvadas futuras atualizações, fixando o total da execução em R$4.271,34, correspondente a: a) líquido devido à parte autora = R$3.697,10; b) Honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte autora = R$190,81; c) INSS = R$237,16; d) Custas processuais = R$83,75; e) Depósitos FGTS = R$62,52. Desnecessária a intimação da União. Dê-se ciência à parte autora. I. Considerando o disposto no artigo 878 da CLT, cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar ou garantir o remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Proceda ao lançamento dos valores correspondentes na aba “obrigações de pagar” e, por conseguinte, dê-se início à fase de execução no PJe para os devidos fins. SAO JOAO DEL REI/MG, 10 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN MODA RODRIGUES