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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010190-94.2017.5.03.0041 AUTOR: ROSANA CORDEIRO DUARTE SILVA RÉU: INSTITUTO DE PATOLOGIA CLINICA DR JORGE FURTADO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JORGE ABDANUR NETTO Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) nos presentes autos, abaixo transcrito(a): DESPACHO/OFÍCIO No despacho/ofício ID. b7f346f, foi determinado a penhora de de 30% dos rendimentos LÍQUIDOS auferidos pelo executado PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS, CPF: 272.909.996-49, que recebe da UNIMED UBERABA. No documento ID. d0e14a9, a Unimed informou a existência de penhora anterior incidente sobre os mesmos rendimentos (cinco outras execuções trabalhistas) assim discriminadas: "a. Processo 0011092-54.2017.5.03.0168 (Jessica Aparecida Vargas), retenção de 30% do líquido, valor determinado R$ 40.157,48, já recolhido R$ 33.593,71. b. Processo 0010543-92.2017.5.03.0152 (Thays Evangelista Resende), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 25.735,13, já recolhido R$ 6.651,56. c. Processo 0010626-84.2018.5.03.0181 (Sindicato dos Empregados Técnicos em Laboratórios de Análises Clínicas do Estado de Minas Gerais), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 14.508,73, já recolhido R$ 1.133,02. d. Processo 0010833-10.2017.5.03.0152 (Janaina Furtado Oliveira), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 30.833,25, já recolhido R$ 1.133,02. e. Processo 0011736-79.2016.5.03.0152 (Larissa Feliciano de Oliveira), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 21.778,32, já recolhido R$ 1.133,02." Por fim, requer: "b) a minoração do percentual de retenção fixado nestes autos (atualmente em 30% dos rendimentos líquidos), com fixação de percentual compatível com a capacidade de custeio do cooperado, considerada a concorrência das demais penhoras já em cumprimento sobre a mesma fonte de rendimentos, de modo a viabilizar o recolhimento gradual do débito exequendo sem comprometer o mínimo existencial e sem inviabilizar o cumprimento das demais ordens judiciais concorrentes." De fato, o despacho/ofício ID. b7f346f autoriza a fonte pagadora poderá deixar de cumprir a determinação acima e comunicar o Juízo para deliberação, para evitar que a incidência de reiteradas penhoras venha reduzir o salário/benefício do executado num patamar indispensável à sobrevivência do executado e de sua família. Considerando que há penhoras anteriores, reduzo a penhora para o percentual de 10% dos rendimentos líquidos do executado PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS, CPF: 272.909.996-49. com a ressalva de que encerra a primeira penhora (processo 0011092-54.2017.5.03.0168, item "a"), a penhora deverá voltar ao patamar de 30%. Expeça-se OFÍCIO UNIMED UBERABA, localizada na Rua Alaor Prata, 294 - Estados Unidos, Uberaba - MG, CEP 38015-010 para cumprimento da determinação acima. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviado cópia ao destinatário para providencias necessárias. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ABDANUR NETTO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010190-94.2017.5.03.0041 AUTOR: ROSANA CORDEIRO DUARTE SILVA RÉU: INSTITUTO DE PATOLOGIA CLINICA DR JORGE FURTADO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: ROSANA CORDEIRO DUARTE SILVA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) nos presentes autos, abaixo transcrito(a): DESPACHO/OFÍCIO No despacho/ofício ID. b7f346f, foi determinado a penhora de de 30% dos rendimentos LÍQUIDOS auferidos pelo executado PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS, CPF: 272.909.996-49, que recebe da UNIMED UBERABA. No documento ID. d0e14a9, a Unimed informou a existência de penhora anterior incidente sobre os mesmos rendimentos (cinco outras execuções trabalhistas) assim discriminadas: "a. Processo 0011092-54.2017.5.03.0168 (Jessica Aparecida Vargas), retenção de 30% do líquido, valor determinado R$ 40.157,48, já recolhido R$ 33.593,71. b. Processo 0010543-92.2017.5.03.0152 (Thays Evangelista Resende), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 25.735,13, já recolhido R$ 6.651,56. c. Processo 0010626-84.2018.5.03.0181 (Sindicato dos Empregados Técnicos em Laboratórios de Análises Clínicas do Estado de Minas Gerais), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 14.508,73, já recolhido R$ 1.133,02. d. Processo 0010833-10.2017.5.03.0152 (Janaina Furtado Oliveira), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 30.833,25, já recolhido R$ 1.133,02. e. Processo 0011736-79.2016.5.03.0152 (Larissa Feliciano de Oliveira), retenção de 10% do líquido, valor determinado R$ 21.778,32, já recolhido R$ 1.133,02." Por fim, requer: "b) a minoração do percentual de retenção fixado nestes autos (atualmente em 30% dos rendimentos líquidos), com fixação de percentual compatível com a capacidade de custeio do cooperado, considerada a concorrência das demais penhoras já em cumprimento sobre a mesma fonte de rendimentos, de modo a viabilizar o recolhimento gradual do débito exequendo sem comprometer o mínimo existencial e sem inviabilizar o cumprimento das demais ordens judiciais concorrentes." De fato, o despacho/ofício ID. b7f346f autoriza a fonte pagadora poderá deixar de cumprir a determinação acima e comunicar o Juízo para deliberação, para evitar que a incidência de reiteradas penhoras venha reduzir o salário/benefício do executado num patamar indispensável à sobrevivência do executado e de sua família. Considerando que há penhoras anteriores, reduzo a penhora para o percentual de 10% dos rendimentos líquidos do executado PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS, CPF: 272.909.996-49. com a ressalva de que encerra a primeira penhora (processo 0011092-54.2017.5.03.0168, item "a"), a penhora deverá voltar ao patamar de 30%. Expeça-se OFÍCIO UNIMED UBERABA, localizada na Rua Alaor Prata, 294 - Estados Unidos, Uberaba - MG, CEP 38015-010 para cumprimento da determinação acima. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviado cópia ao destinatário para providencias necessárias. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA CORDEIRO DUARTE SILVA
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