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TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010190-11.2026.5.03.0096 AUTOR: JHENNIFFER KAROLINE FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: HOTEL E RESTAURANTE DO GAUCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf3219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se a secretaria o ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, informando os dados pessoais da autora, para ciência do possível recebimento irregular de benefício social custeado pelo Governo Federal (Bolsa Família) e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições legais, remetendo cópia da sentença. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Após, as partes já ficam intimadas para, querendo, apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 05/10/2026 13:00, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por tratar-se de audiência de tentativa de conciliação, a audiência será TELEPRESENCIAL (art.334, §7º do CPC). Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a audiência por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 08 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL E RESTAURANTE DO GAUCHO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010190-11.2026.5.03.0096 AUTOR: JHENNIFFER KAROLINE FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: HOTEL E RESTAURANTE DO GAUCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf3219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se a secretaria o ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, informando os dados pessoais da autora, para ciência do possível recebimento irregular de benefício social custeado pelo Governo Federal (Bolsa Família) e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições legais, remetendo cópia da sentença. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Após, as partes já ficam intimadas para, querendo, apresentarem em 08 dias impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação aos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 05/10/2026 13:00, para audiência de tentativa conciliatória, intimando-se as partes por seus procuradores. Por tratar-se de audiência de tentativa de conciliação, a audiência será TELEPRESENCIAL (art.334, §7º do CPC). Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a audiência por meio do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.unai NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS A reclamada deverá comprovar no PJE a retificação na CTPS digital do reclamante no prazo de 10 dias, ou, caso o autor não tenha CTPS digital, informará dia, hora e local para que o trabalhador compareça, providenciando-se a baixa no mesmo ato. Deverá ainda, efetivar as declarações pertinentes nos registros eletrônicos do Governo Federal (a exemplo do CAGED). No mesmo prazo, a ré deverá emitir as guias de CD/SD, TRCT e chave de conectividade, com a correta admissão, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS durante todo o pacto laboral, caso haja determinação para tal. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Cumpra-se. UNAI/MG, 08 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHENNIFFER KAROLINE FREITAS DE OLIVEIRA
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