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0010189-75.2014.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itaboraí- Central de Divida Ativa · Sentença

    Vistos, etc... Trata -se de execução fiscal entre as partes aicma discriminadas, sob os argumentos expostos em sua peça inicial. A inicial de fls. 02/17, veio instruída pelos documentos de fls. 19/50. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Execução fiscal que não merece seguir o seu curso, tendo em vista a perda de seu objeto em decorrência da sentença de extinção proferida nos Embargos à Execução em apenso, motivo pelo qual impõe-se a extinção do presente feito, na forma legal. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Em face ao Princípio da causalidade, condeno o exequente em honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução fiscal. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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