Publicações do processo

0010189-06.2023.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010189-06.2023.5.18.0131 AUTOR: CICERO LOPES ANTAS RÉU: R MARTINS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc61104 proferido nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Nestes autos, que se encontram sobrestados, há pendência apenas de honorários sucumbenciais devidos pelo autor - beneficiário da justiça gratuita -. Entretanto, em face da Recomendação n. 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, não se justifica mais o sobrestamento do presente processo, para que se aguarde o decurso do prazo decadencial de 02 anos. Isso porque, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios no cumprimento de sentença, "por fato posterior ao seu arquivamento, deverá ser ajuizado novo cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido" - (§ 3º do art. 1º da referida Recomendação). De consequência, determino o arquivamento definitivo do presente processo, com as cautelas de praxe. Publique-se CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO LOPES ANTAS

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010189-06.2023.5.18.0131 AUTOR: CICERO LOPES ANTAS RÉU: R MARTINS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc61104 proferido nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Nestes autos, que se encontram sobrestados, há pendência apenas de honorários sucumbenciais devidos pelo autor - beneficiário da justiça gratuita -. Entretanto, em face da Recomendação n. 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, não se justifica mais o sobrestamento do presente processo, para que se aguarde o decurso do prazo decadencial de 02 anos. Isso porque, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios no cumprimento de sentença, "por fato posterior ao seu arquivamento, deverá ser ajuizado novo cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido" - (§ 3º do art. 1º da referida Recomendação). De consequência, determino o arquivamento definitivo do presente processo, com as cautelas de praxe. Publique-se CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R MARTINS ENGENHARIA EIRELI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.