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0010188-08.2026.5.03.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010188-08.2026.5.03.0107 AUTOR: ANA PAULA ROSA RÉU: QUATRO - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EDITAL A Exma. Juíza do Trabalho da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte FAZ SABER que, nos autos do processo 0010188-08.2026.5.03.0107, estando o reclamado(a) QUATRO - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em lugar ignorado, fica, pelo presente edital, INTIMADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela autora, devendo, caso discorde, apresentar os seus e impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO MARTINS DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - QUATRO - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010188-08.2026.5.03.0107 AUTOR: ANA PAULA ROSA RÉU: QUATRO - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8e84f proferido nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, a liquidação do julgado compete prioritariamente às partes, figurando a atuação da contadoria como medida excepcional e subsidiária. No caso em tela, a parte encontra-se devidamente assistida por advogado, profissional habilitado para o cumprimento do encargo, não havendo demonstração de complexidade extraordinária ou impossibilidade técnica que justifique a intervenção do setor de cálculos. Soma-se a isso o excesso de trabalho demandado da Secretaria de Cálculos Judiciais e o disposto no art. 105 do Provimento Geral Consolidado, que não desincumbe os beneficiários da Justiça Gratuita de liquidar a sentença. Ademais, a hipótese dos autos não encontra amparo no artigo 3º do Provimento CR nº 3/91 do TRT3, dispositivo que determina a atuação obrigatória do referido setor. Assim, indefiro o requerimento de envio dos autos à SCJ. Intime-se a autora para que apresente a conta de liquidação, no prazo de 8 dias, observadas as diretrizes estabelecidas ao id. d6e68e8, sob pena de envio dos autos ao controle de sobrestamento, com início do fluxo do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Anexada a conta, intime-se a ré para que, caso discorde, apresente a sua e impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ROSA

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