Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010187-87.2016.5.18.0161 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO ARAUJO RÉU: CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8b82b proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de ID. 52289f6, fixando o valor do débito previdenciário e custas das RECLAMADAS em R$ 2.595,99 atualizados até a data de 30.9.2016, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Inicie-se a execução no Pje. Nada obstante, ficam as partes executadas (CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ 01.874.107/0001-21, MALBA ANTONIA DIAS WACKEN CPF 315.672.151-49, LUCIENE SILVA CPF 785.823.341-68 e ISADORA DE MACEDO CARNEIRO CPF 006.706.021-83) intimadas para, no prazo de 5 dias, efetuar a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis” o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 89 do PGC, para garantia da execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT (CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ 01.874.107/0001-21, MALBA ANTONIA DIAS WACKEN CPF 315.672.151-49, LUCIENE SILVA CPF 785.823.341-68, ISADORA DE MACEDO CARNEIRO CPF 006.706.021-83 e UNIÃO FEDERAL - PGF). Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, e considerando o disposto na Portaria MF 582/2013, que dispensa a intimação da PGF em execuções cuja valor seja inferior a R$20.000,00, venham os autos conclusos para demais deliberações. CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MALBA ANTONIA DIAS WACKEN
- CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010187-87.2016.5.18.0161 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO ARAUJO RÉU: CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8b82b proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de ID. 52289f6, fixando o valor do débito previdenciário e custas das RECLAMADAS em R$ 2.595,99 atualizados até a data de 30.9.2016, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Inicie-se a execução no Pje. Nada obstante, ficam as partes executadas (CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ 01.874.107/0001-21, MALBA ANTONIA DIAS WACKEN CPF 315.672.151-49, LUCIENE SILVA CPF 785.823.341-68 e ISADORA DE MACEDO CARNEIRO CPF 006.706.021-83) intimadas para, no prazo de 5 dias, efetuar a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis” o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 89 do PGC, para garantia da execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT (CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ 01.874.107/0001-21, MALBA ANTONIA DIAS WACKEN CPF 315.672.151-49, LUCIENE SILVA CPF 785.823.341-68, ISADORA DE MACEDO CARNEIRO CPF 006.706.021-83 e UNIÃO FEDERAL - PGF). Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, e considerando o disposto na Portaria MF 582/2013, que dispensa a intimação da PGF em execuções cuja valor seja inferior a R$20.000,00, venham os autos conclusos para demais deliberações. CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO ARAUJO