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0010187-76.2024.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010187-76.2024.5.15.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d67a2 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010187-76.2024.5.15.0004 ROT RECORRENTE: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL RECORRIDO: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL Id ae3ba1a: A NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. requer a liberação das custas e do depósito recursal pagos em duplicidade para a interposição do Recurso de Revista. Afirma que ao interpor Recurso de Revista (Id 891f2d6) e anexou os comprovantes de pagamentos referentes às custas no valor de R$ 1.200,00 (Idb420856) e ao depósito recursal no valor de R$ 27.627,66 (Id 72a0489 e 79511b7), ambos foram processados em 15/04/2026, sendo que as custas por meio de QR-Code e foram pagos em 17/04/2026 e 22/04/2026 respectivamente. Alega que já havia pagamento de custas e de depósito recursal por meio de guias expedidas anteriormente para fins de interposição de Recurso de Revista. É a síntese. Considerando o recolhimento em duplicidade, defiro o pedido de restituição formulado pela reclamada NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., determinando a devolução do valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Proceda-se à autuação de PROAD para análise do requerido junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que se proceda à restituição do valor à requerente. Apresente os dados bancários nos autos para possibilitar a restituição e determinação de transferência bancária. À análise do recurso de revista. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL - ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010187-76.2024.5.15.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d67a2 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010187-76.2024.5.15.0004 ROT RECORRENTE: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL RECORRIDO: ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA, NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL Id ae3ba1a: A NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. requer a liberação das custas e do depósito recursal pagos em duplicidade para a interposição do Recurso de Revista. Afirma que ao interpor Recurso de Revista (Id 891f2d6) e anexou os comprovantes de pagamentos referentes às custas no valor de R$ 1.200,00 (Idb420856) e ao depósito recursal no valor de R$ 27.627,66 (Id 72a0489 e 79511b7), ambos foram processados em 15/04/2026, sendo que as custas por meio de QR-Code e foram pagos em 17/04/2026 e 22/04/2026 respectivamente. Alega que já havia pagamento de custas e de depósito recursal por meio de guias expedidas anteriormente para fins de interposição de Recurso de Revista. É a síntese. Considerando o recolhimento em duplicidade, defiro o pedido de restituição formulado pela reclamada NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., determinando a devolução do valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Proceda-se à autuação de PROAD para análise do requerido junto à Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que se proceda à restituição do valor à requerente. Apresente os dados bancários nos autos para possibilitar a restituição e determinação de transferência bancária. À análise do recurso de revista. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA BEZERRA FERREIRA - NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL

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