Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010187-35.2023.5.15.0126 AUTOR: RENAN DE SOUZA BERNARDO RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d934bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Quanto ao pedido de reconsideração da decisão de Id f7a836f, formulado pela executada, indefiro-o. Com efeito, conforme se extrai do despacho de Id a13b76b, a parte autora foi intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos exatos termos do item 5 do despacho de Id 28ebcb5, providência devidamente cumprida, conforme Id 07f743a. No mais, cumpre transcrever o comando expresso constante da alínea “a” do referido item 5: “[...] No caso de elaboração de laudo pericial por inércia da executada, ou de apresentação das contas pelo exequente, virão conclusos os autos para homologação, prosseguindo-se a execução com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis; as partes serão intimadas da sentença de liquidação somente após garantida a execução;” (grifos nossos) Passo seguinte, verifica-se que a executada encontra-se em recuperação judicial, cujo processamento tramita nos autos do processo nº 1003040-95.2022.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, permanecendo o feito em curso até a presente data. Dito isso, intime-se a parte autora para que atualize os cálculos homologados até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 17/01/2022, para fins de habilitação do crédito perante o Juízo Universal. Prazo de 8 (oito) dias. A reclamada, no prazo subsequente de 8 (oito) dias, independentemente de nova intimação, poderá se manifestar dos cálculos, sob pena de preclusão. Transcorridos os prazos in albis, expeçam-se as respectivas Certidões de Habilitação de Crédito e intimem-se as partes para ciência, consignando-se que caberá aos interessados promover o encaminhamento dos documentos ao Juízo competente. Outrossim, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários neste feito, a fim de possibilitar o regular crédito dos valores que lhe forem devidos perante o Juízo Universal. Cumpridas as determinações acima e em observância à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0010187-35.2023.5.15.0126 AUTOR: RENAN DE SOUZA BERNARDO RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d934bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Quanto ao pedido de reconsideração da decisão de Id f7a836f, formulado pela executada, indefiro-o. Com efeito, conforme se extrai do despacho de Id a13b76b, a parte autora foi intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos exatos termos do item 5 do despacho de Id 28ebcb5, providência devidamente cumprida, conforme Id 07f743a. No mais, cumpre transcrever o comando expresso constante da alínea “a” do referido item 5: “[...] No caso de elaboração de laudo pericial por inércia da executada, ou de apresentação das contas pelo exequente, virão conclusos os autos para homologação, prosseguindo-se a execução com uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis; as partes serão intimadas da sentença de liquidação somente após garantida a execução;” (grifos nossos) Passo seguinte, verifica-se que a executada encontra-se em recuperação judicial, cujo processamento tramita nos autos do processo nº 1003040-95.2022.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, permanecendo o feito em curso até a presente data. Dito isso, intime-se a parte autora para que atualize os cálculos homologados até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 17/01/2022, para fins de habilitação do crédito perante o Juízo Universal. Prazo de 8 (oito) dias. A reclamada, no prazo subsequente de 8 (oito) dias, independentemente de nova intimação, poderá se manifestar dos cálculos, sob pena de preclusão. Transcorridos os prazos in albis, expeçam-se as respectivas Certidões de Habilitação de Crédito e intimem-se as partes para ciência, consignando-se que caberá aos interessados promover o encaminhamento dos documentos ao Juízo competente. Outrossim, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários neste feito, a fim de possibilitar o regular crédito dos valores que lhe forem devidos perante o Juízo Universal. Cumpridas as determinações acima e em observância à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN DE SOUZA BERNARDO