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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30338f proferido nos autos. AIRR-0010187-29.2023.5.03.0042 AGRAVANTE: UBERABA AGROPECUARIA LTDA - EPP e outros (2) AGRAVADO: MARIO LUCIO ARAUJO SILVA CEJUSC/mfa D E S P A C H O Mediante despacho de Id. 73b6e0a, foi designada audiência de conciliação para o dia 09.09.26, às 14h04. Entretanto, por meio da petição de Id df2877e, as reclamadas UBERABA AGROPECUARIA LTDA - EPP, SONIA MARIA MISSON FERREIRA OLIVEIRA e SAULO JOSE PRATA DE OLIVEIRA JUNIOR informam que não têm interesse na designação de audiência de conciliação e requerem o prosseguimento do feito.Além disso, o reclamante, por meio da petição de Id. c438a69, também requer o cancelamento da referida audiência, com retorno do feito à tramitação regular. Tendo em vista a manifestação inequívoca da ausência de interesse em conciliar, determina-se o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA MISSON FERREIRA OLIVEIRA - UBERABA AGROPECUARIA LTDA - EPP - SAULO JOSE PRATA DE OLIVEIRA JUNIOR
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30338f proferido nos autos. AIRR-0010187-29.2023.5.03.0042 AGRAVANTE: UBERABA AGROPECUARIA LTDA - EPP e outros (2) AGRAVADO: MARIO LUCIO ARAUJO SILVA CEJUSC/mfa D E S P A C H O Mediante despacho de Id. 73b6e0a, foi designada audiência de conciliação para o dia 09.09.26, às 14h04. Entretanto, por meio da petição de Id df2877e, as reclamadas UBERABA AGROPECUARIA LTDA - EPP, SONIA MARIA MISSON FERREIRA OLIVEIRA e SAULO JOSE PRATA DE OLIVEIRA JUNIOR informam que não têm interesse na designação de audiência de conciliação e requerem o prosseguimento do feito.Além disso, o reclamante, por meio da petição de Id. c438a69, também requer o cancelamento da referida audiência, com retorno do feito à tramitação regular. Tendo em vista a manifestação inequívoca da ausência de interesse em conciliar, determina-se o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO ARAUJO SILVA
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