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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010186-34.2024.5.03.0131 AUTOR: ANTONIO SILVEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ARCOS COMERCIO IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e6a60 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Foi homologado acordo (ID. 6f75ff6), relativamente ao crédito do reclamante, que se presume quitado, em face do silêncio do credor. Por espelhar o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) SECJ, representados pelo resumo de ID. b5eb37 (referente à contribuição previdenciária e ao imposto de renda), ressalva sua atualização monetária até o efetivo pagamento. FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$ 7.295,70, atualizada até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Cite-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(sua) procurador(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 01 de setembro de 2026. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010186-34.2024.5.03.0131 AUTOR: ANTONIO SILVEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ARCOS COMERCIO IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e6a60 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Foi homologado acordo (ID. 6f75ff6), relativamente ao crédito do reclamante, que se presume quitado, em face do silêncio do credor. Por espelhar o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) SECJ, representados pelo resumo de ID. b5eb37 (referente à contribuição previdenciária e ao imposto de renda), ressalva sua atualização monetária até o efetivo pagamento. FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$ 7.295,70, atualizada até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Cite-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(sua) procurador(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 01 de setembro de 2026. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS COMERCIO IMPORTACAO LTDA
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